Rio de janeiro, 27 de setembro de 2017

Prezados (as) Colegas Irbiários (as),

Informamos a toda categoria Irbiária, que a 2ª Ação do Plano Médico (Nº 0059763-68.2016.8.19.0000) foi reenviada para a área trabalhista conforme o texto abaixo, enviado pelo escritório de Assessoria Jurídica do SINTRES RJ, AJS Cortez Advogados.

“Prezados,

Informo que em seção realizada hoje, a 01ª Câmara Cível do TJ concluiu o julgamento do Agravo de Instrumento que havia sido adiado em razão do pedido de vista do Des. Camilo Ribeiro Ruliere.

O resultado proclamado foi o seguinte:

“Após examinada, relatada e discutida a matéria objeto da impugnação recursal, ACORDAM os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento e, de ofício, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente ação coletiva.”

Em razão do decidido, o processo principal (Ação Civil Pública) será remetido para o MM. Juízo da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde se processa a ação trabalhista n° 0010694-57.2014.5.01.0075.”

 

DIRETORIA EXECUTIVA

 SINTRes RJ

 

 

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